Quando devo procurar a Ouvidoria?

Quando quiser fazer um elogio ou apresentar uma crítica em relação aos serviços prestados pelo TCE-PA.

Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo TCE-PA ou propor aprimoramento dos processos de trabalho das unidades.

Quando quiser solicitar informação, orientação ou esclarecimentos acerca da atuação do TCE-PA ou sobre matéria de sua competência.

Quando quiser efetuar uma denúncia ou reclamação sobre a gestão dos recursos públicos de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual sujeitos à jurisdição do TCE-PA.

 

A Ouvidoria resolve qualquer assunto?

A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas relacionados à prestação de serviços do TCE-PA, intermediando demandas, previstas em seu regulamento, junto às unidades do Tribunal.

É, também, atribuição da Ouvidoria a mediação de conflitos, fomentar o controle social, bem como identificar as oportunidades de melhoria do Tribunal, com objetivo de aprimorar os serviços prestados ao cidadão.

Contudo, a Ouvidoria não substitui os canais institucionais de atendimento do TCE-PA, nem funciona como instância recursal.

Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da Administração Pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.

 

Como atua a Ouvidoria?

Após o recebimento da demanda ela é registrada. Em seguida é analisada, verificando seu conteúdo, sua pertinência, a necessidade de colocá-la em sigilo e suficiência dos dados fornecidos para dar continuidade ao processo. A demanda que tenha dados suficientes é encaminhada para a unidade responsável com requisição de providências. A manifestação fornecida pela unidade é avaliada, caso seja satisfatória é encaminhada ao demandante. Se a manifestação da unidade não for satisfatória é solicitado à instância imediatamente superior novas providências até sua validação para encaminhamento ao demandante.

Nesse processo o demandante é constantemente informado sobre o trâmite de sua demanda.

 

Para gerar uma demanda é preciso identificar-se?

Somente no caso de denúncias é necessário a identidade completa do denunciante, conforme art. 227 do Regimento Interno do TCE-PA.

Art. 227. Somente será acolhida denúncia sobre matéria de competência do Tribunal, devendo referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição e ainda, atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - apresentação em via original;

II - identidade completa do denunciante, inclusive com indicação do domicílio e residência, e número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

III - redação clara, precisa e coerente na exposição do alegado;

IV - apresentação de prova ou indício concernente ao fato denunciado ou indicação de onde poderão ser encontradas.

Contudo, será assegurado o sigilo da autoria sempre que solicitado ou quando a situação exigir, garantindo a todos um caráter de discrição.

 

Em quanto tempo receberei minha resposta?

A Ouvidoria procura responder o mais rápido possível. Para consultar o andamento de sua demanda acesse a opção Ouvidoria em www.tce.pa.gov.br e utilize o número de controle recebido.