Calendário de Obrigações
Mar�o|2012
Remessa da Prestação de Contas do Exercício Anterior das Autarquias e Fundações ao TCE
CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.