Calendário de Obrigações


Dezembro|2025

05/12/2025 - Remessa de cópia das atas da Assembleia Geral, com indicação da publicação no Diário Oficial do Estado, que alterem o estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas.

Remessa de cópia das atas da Assembleia Geral com indicação da publicação no Diário Oficial do Estado que alterem o Estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado (Regimento Interno TCE/PA, art. 140, §2º)

 

05/12/2025 - Remessa do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre de 2025

Remessa do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre do exercício de 2025 (Resolução nº 17.659/2009, art. 4º).

 

15/12/2025 - Remessa das informações e documentos relativos à execução de termos de convênio, fomento ou colaboração

Remessa das informações e documentos relativos à execução de termos de convênio, fomento ou colaboração (Resolução nº 19.677/2025, art. 6º).

 

15/12/2025 - Remessa das informações e documentos relativos às medidas administrativas adotadas em termos de convênio, fomento ou colaboração

Remessa das informações e documentos relativos às medidas adminsitrativas adotadas em termos de convênio, fomento ou colaboração (Resolução nº 19.677/2025, art. 11).

 

15/12/2025 - Remessa das informações relativas à instauração de tomada de contas especial das transferências voluntárias e seus respectivos arquivamentos

Remessa das informações acerca das instaurações de tomadas de contas especial e seus respectivos arquivamente, se for o caso, relativas às transferências voluntárias de recursos (Resolução nº 19.677/2025, art. 12).

 



CONTAGEM DE PRAZO

O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.

O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.