Calendário de Obrigações
Mar�o|2017
Remessa de cópia das Atas da Assembleia Geral, com indicação de publicação no Diário Oficial do Estado que alterem o Estatuto das empresas públicas e sociedade de economia mista e outras empresas controladas direta e indiretamente pelo Estado, se houver (Parágrafo único do art.140 do RI/TCEPA)
Remessa das informações relativas ao mês anterior, na forma do Anexo II e III se houver, conforme estabelece o art.25 da Resolução nº18.784/16, que trata de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Remessa da prestação de contas dos administradores dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado, bem como dos fundos, (art.140 do RI/TCEPA)
CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.