Calendário de Obrigações
Novembro|2026
Remessa de cópia das atas da Assembleia Geral, com indicação da publicação no Diário Oficial do Estado, que alterem o Estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado. (Art. 140, §2º, do Regimento Interno do TCE/PA)
Remessa das informações e documentos relativos à execução de termos de convênio, fomento ou colaboração. (Art. 6º da Resolução nº 19.677/2025)
Remessa das informações e documentos relativos às medidas administrativas adotadas em termos de convênio, fomento ou colaboração. (Art. 11 da Resolução nº 19.677/2025)
Remessa das informações acerca das instaurações de tomadas de contas especial e seus respectivos arquivamentos, se for o caso, relativas às transferências voluntárias de recursos. (Art. 12 da Resolução nº 19.677/2025)
CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.

